Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 304/2021

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DECRETO Nº 304, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, e

Considerando a necessidade de implementar políticas públicas nos eixos de desenvolvimento setorial, intensificando as ações e serviços em estreita relação com a sociedade civil, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", subordinada à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, com objetivo de estabelecer ações conjugadas para maximizar eficiência e equacionamento de gasto no atendimento às demandas locais, utilizando o mecanismo da intersetoria-lidade.

Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência no período de 01/02/ a 31/12/2021.

Art. 3º Fica atribuída à Gerência 01 (uma) gratificação temporária, em nível de CDS-3, para o Gerente Geral de Articulação Institucional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.