Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.143/2022

--

DECRETO Nº 3.143, DE 04 DE JULHO DE 2022.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso

XXII, da Constituição do Estado do Amapá e baseado nos critérios de promoção estabelecidos na Lei nº 0883 , de 23/05/2005, tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0077.0288.0048/2022, e

Considerando a sentença proferida nos autos do Processo nº 0014836-82.2021.8.03.0001 - Reclamação Cível - que tramita perante o 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá;

Considerando, ainda, que o presente excedente de vagas é gerado por decisões judiciais, sob pena do art. 536, §

1º, do CPC, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção para a Classe Especial, Padrão I, à servidora Marly Lima de Jesus, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia, Classe

1ª, Padrão VI, Matrícula nº 0091409-6-01, Grupo Polícia

Civil, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil -

DGPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0704-0009-4405

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.