Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.153/2021

Altera o Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente às regras de suspensão do CAD/ ICMS/AP.

DECRETO Nº 3.153, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, relativamente às regras de suspensão do CAD/ ICMS/AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0030.0289.1619.0017/2021, e;

Considerando a existência de notas fiscais eletrônicas de entrada de mercadorias de origem interestadual não submetidas à fiscalização de trânsito, apesar do procedimento ser obrigatório, nos termos da legislação vigente;

Considerando o disposto no art. 161,

§ 2º, II, "f", do Código Tributário do Amapá, que define como inidôneo o documento fiscal que não possuir o selo fiscal eletrônico de desembaraço emitido pelo órgão de fiscalização, quando obrigatório pela legislação;

Considerando a necessidade de que a integralidade das mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Macapá e Santana sejam colocadas à disposição da Coordenadoria de Fiscalização, para vistoria física, a fim de garantir o efetivo ingresso destas em área beneficiada;

Considerando, ainda, os termos do Ofício nº 140101.0077.1613.0052/2021/GAB/RECEITA - SEFAZ solicitando a alteração da regra tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XV, ao art. 73, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"XV - quando esgotado o prazo de que trata o art. 101, II, deste Anexo I, sem que tenha sido obtido para o documento fiscal de entrada de mercadoria de origem interestadual o visto obrigatório de que trata o art. 14 do Decreto nº 1.173 , de 01 de abril de 2016."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2269/1998 de //