Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.175/2025

Altera o Decreto nº 8944, de 27 de dezembro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.

DECRETO Nº 3.175, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 8944 , de 27 de dezembro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - 5ª CEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 260101.0077.1992.0016/ 2025 CCSA-SEMA, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 8944 , de 27 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A Etapa Estadual presencial será realizada nos dias 25 e 26 de março de 2025, no município de Macapá/AP." (NR)

"Art. 4º A 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente subdivide-se nas seguintes etapas:

I - etapas municipais/intermunicipais;

II - etapa estadual." (NR)

"Art. 8º O Regulamento da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente será elaborado pela COE e sua aprovação se dará em plenária durante a 5ª CEMA-AP, devendo ser publicado por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A minuta do Regulamento da 5ª CEMA-AP ficará disponível para consulta dos interessados no site oficial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes de sua aprovação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8944/2024 de 27/12/2024