Decreto nº 318/2021
Dispõe sobre a promoção pelo Critério de Ressarcimento de Preterição do 1º TEN QOABM LÚCIO CAMPOS DOS SANTOS, ao posto de 1º TEN QOABM.
DECRETO Nº 318, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo Critério de Ressarcimento de Preterição do 1º TEN QOABM LÚCIO CAMPOS DOS SANTOS, ao posto de 1º TEN QOABM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 42,
§ 1º, da Constituição Federal, consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; art. 67, inciso VI,
§ 2º, alínea "b",
§ 3º, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), c/c os arts. 4º,
Parágrafo único; 9º e 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979, em cumprimento a Decisão Judicial do Processo nº 1000781-85.2019.4.01.3100, tendo em vista o teor do Parecer nº 299/2020-PPCM/PGE/AP, e o contido no Processo nº 0015.0143.1911.0004/ 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de CAP QOABM, pelo critério de Ressarcimento de Preterição, o 1º TEN QOABM Lúcio Campos dos Santos, pertencente ao Quadro de Oficiais da Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, a contar de 02 de julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.