Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.210/2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - CDS-4, criado pela Lei Complementar nº 142, de 02 de junho de 2022.

DECRETO Nº 3.210, DE 06 DE JULHO DE 2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - CDS-4, criado pela Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos

VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Remanejar 01 (um) cargo de Direção Superior, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, para a Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Art. 2º Fica alocado na Secretaria de Estado da Infraestrutura o cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assessor Especial, Código CDS-4, criado pela Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

Art. 3º A área de atuação do Assessor Especial será definida em ato do Secretário de Estado da Infraestrutura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0706-0009-4820

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 142/2022 de 02/06/2022