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Decreto nº 324/2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOBM MARIA DO SOCORRO FURTADO SERRÃO.

DECRETO Nº 324, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", da 2º TEN QEOBM MARIA DO SOCORRO FURTADO SERRÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0391.1023.0010/2020-DRH/ DFP/CBMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, "A PEDIDO", a 2º TEN QEOBM Maria do Socorro Furtado Serrão, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 113, inciso I e 114, inciso II, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, em consonância com os arts. 19, inciso I e 20,

§ 1º, da Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE BM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do

§ 3º do art. 52, da Lei Estadual nº 1.813 /2014 - Regime Próprio de Previdência dos

Militares do Estado do Amapá-RPPM.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.