Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.249/2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - CDS-4 Subsídio, criado pela Lei

DECRETO Nº 3.249, DE 11 DE JULHO DE 2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - CDS-4 Subsídio, criado pela Lei

Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos

VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei

Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Remanejar 01 (um) cargo de Direção Superior, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, para a Agência de Desenvolvimento

Econômico do Amapá - Agência Amapá.

Art. 2º Fica alocado na Agência de Desenvolvimento

Econômico do Amapá - Agência Amapá o cargo de

Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Diretor Adjunto, Código CDS-4 Subsídio, criado pela

Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

Art. 3º A área de atuação do Diretor Adjunto será definida em ato do Diretor-Presidente da Agência de

Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de julho de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0711-0009-5256

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 142/2022 de 02/06/2022