Decreto nº 3.293/2022
Constitui o Comitê Técnico e nomeia seus membros no âmbito da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 3.293, DE 12 DE JULHO DE 2022
Constitui o Comitê Técnico e nomeia seus membros no âmbito da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos
VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 150101.0076.0531.0724/2022
GABINETE-SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Técnico em atendimento à cláusula 47 do contrato de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Amapá.
Art. 2º O comitê de que trata o art. 1º terá a finalidade de dirimir dúvidas e controvérsias havidas entre as
PARTES acerca de aspectos legais, contratuais, técnicos e econômico-financeiro da execução do CONTRATO.
Art. 3º O Comitê Técnico terá a seguinte composição, em observância à cláusula 47.2 do contrato:
I - VALDINEI SANTANA AMANAJÁS, como titular, na condição de representante do ESTADO;
II - JOÃO PAULO DIAS BENTES MONTEIRO, como suplente, na condição de representante do ESTADO;
III - RODRIGO PEREIRA LOPES, como titular, na condição de representante da CONCESSIONÁRIA;
IV - VINÍCIUS BONFIM PACHECO, como suplente, na condição de representante da CONCESSIONÁRIA;
V - MARCOS DO NASCIMENTO PEREIRA, como titular da indicação conjunta entre ESTADO e CONCESSIONÁRIA;
VI - LUIZ JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO, como suplente da indicação conjunta entre ESTADO e
CONCESSIONÁRIA.
Art. 4º Os termos e expressões utilizados neste Decreto em letras maiúsculas possuem os significados definidos na cláusula 1 do contrato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0712-0009-5403
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6229/2024 de 21/08/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.