Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.295/2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o

DECRETO Nº 3.295, DE 12 DE JULHO DE 2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o

Cargo de Direção Superior - CDS-4, criado pela Lei

Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos

VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei

Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Remanejar 01 (um) cargo de Direção Superior, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022, para o Gabinete do Governador.

Art. 2º Fica alocado no Gabinete do Governador o cargo de

Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Código CDS-4 Subsídio, criado pela Lei Complementar nº 142 , de 02 de junho de 2022.

Art. 3º A área de atuação do Secretário Adjunto será definida em ato do Chefe de Gabinete do Governador.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0712-0009-5405

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3313/2022 de 13/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 142/2022 de 02/06/2022