Decreto nº 346/2021
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 0236, 15 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 111, de 09/04/2018, que organiza e fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, definindo as estruturas, atribuições e representação estrutural dos órgãos de direção estratégica, de direção geral, das unidades vinculadas, dos órgãos de apoio, dos órgãos execução e demais previsões.
DECRETO Nº 346, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 0236 , 15 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 111 , de 09/04/2018, que organiza e fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, definindo as estruturas, atribuições e representação estrutural dos órgãos de direção estratégica, de direção geral, das unidades vinculadas, dos órgãos de apoio, dos órgãos execução e demais previsões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e o disposto nos artigos 17 e 18, da Lei Complementar nº 111 , de 09 de abril de 2018, c/c o Decreto nº 0236 , de 15 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 0015.0289.0743.0002/2020-CDO/ CBMAP, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 0236 , de 15 de janeiro de 2019, passar a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. 5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
5.1 1º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 1º GBM (MACAPÁ/CENTRO)
5.1.1 1º Subgrupamento de Bombeiro Militar/1º SGBM/1º GBM (SCI/Aeroporto)
5.2 2º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 2º GBM (MACAPÁ/NORTE)
5.2.1 1º Subgrupamento de Bombeiro Militar/1º SGBM/2º GBM (Macapaba)
5.3 GRUPAMENTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - GAPH (MACAPÁ/OESTE)
5.4 GRUPAMENTO MARÍTIMO E FLUVIAL - GMAF (FAZENDINHA)
5.5 5º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 5º GBM (SANTANA)
5.6 6º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 6º GBM (LARANJAL DO JARÍ)
5.7 7º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 7º GBM (OIAPOQUE)
5.8 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - 8º GBM (VITÓRIA DO JARÍ)
5.9 GRUPAMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL - GPCIF (PORTO GRANDE)."
Art. 2º O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMAP será o constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Revoga-se o anexo II, do Decreto nº 0236 , de 15 de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador