Decreto nº 347/2021
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DECRETO Nº 347, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 300101.0008. 1851.0187/2021 GABINETE - SESA,
Considerando a necessidade de estabelecer a qualificação das Organizações Sociais de acordo com o Decreto nº 1024 , de 27 de março de 2017;
Considerando que a qualificação das Organizações Sociais deve ser homologada por uma Comissão Permanente de Qualificação de Organizações Sociais (COPERQOS); Considerando, ainda, que a Comissão Permanente de Qualificação Organizações Sociais deve obedecer às regras estabelecidas no Regulamento Geral de Qualificação e Contratação de Organizações Sociais estabelecidas através do Decreto nº 1024 , de 27 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Permanente de Qualificação Organizações Sociais, que, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte composição: Juan Mendes da Silva - Secretário de Estado da Saúde Edineth Barbosa da Silva Vendrusculo - Secretária Adjunta de Assistência à Saúde Maria Alice Lopes Leda - Procuradora de Estado Renata de Melo Belarmino - Assistente Jurídico/SESA Maykon Douglas Rocha Hamilka - Membro da Comissão de Licitação
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 455/2021 de 12/02/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.