Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 347/2021

--

DECRETO Nº 347, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 300101.0008. 1851.0187/2021 GABINETE - SESA,

Considerando a necessidade de estabelecer a qualificação das Organizações Sociais de acordo com o Decreto nº 1024 , de 27 de março de 2017;

Considerando que a qualificação das Organizações Sociais deve ser homologada por uma Comissão Permanente de Qualificação de Organizações Sociais (COPERQOS); Considerando, ainda, que a Comissão Permanente de Qualificação Organizações Sociais deve obedecer às regras estabelecidas no Regulamento Geral de Qualificação e Contratação de Organizações Sociais estabelecidas através do Decreto nº 1024 , de 27 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Permanente de Qualificação Organizações Sociais, que, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte composição: Juan Mendes da Silva - Secretário de Estado da Saúde Edineth Barbosa da Silva Vendrusculo - Secretária Adjunta de Assistência à Saúde Maria Alice Lopes Leda - Procuradora de Estado Renata de Melo Belarmino - Assistente Jurídico/SESA Maykon Douglas Rocha Hamilka - Membro da Comissão de Licitação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 455/2021 de 12/02/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.