Estadual · Amapá

Decreto nº 349/2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.003.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 349, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.003.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.536 , de 08 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2021. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.003.000,00(dois milhões e três mil reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem à conta de Convênios, firmado entre o Governo do Estado do Amapá e outras entidades, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Em R$ 1,00

UO/ Programa de Trabalho MUNICÍPIO Id. Uso Fonte Nat. da Despesa Valor

13103 - SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 2.003.000

04.122. 0066. 2074 - ATENDIMENTO AO CIDADÃO 2.003.000

160000 - Amapá 0 103 4490 2.003.000

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.