Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.511/2022

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DECRETO Nº 3.511, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e

considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41 /2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e

§ 2º; 89, caput e91,

§ 1º, da Lei Estadual nº 0915 /2005, e em face do que consta no Processo nº 2022.04.0097P-AMPREV, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Luzete Góes Ferreira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 365556, lotada na Secretaria de Estado do Planejamento, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0808-0009-8109

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.