Decreto nº 3.521/2022
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DECRETO Nº 3.521, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.04.1366R1-AMPREV, e
Considerando a solicitação de progressão funcional, e de acordo com a publicação da Portaria nº 122/2017-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6404, de 20 de março de 2017, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor, Classe "D", Padrão 17, para Classe "D", Padrão 18, RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 0346 , de 31 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6372, de 31 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marla Myrian Prata de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "D", Padrão 17, Grupo Magistério, Matrícula nº 329304, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."
Leia-se:
"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marla Myrian Prata de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "D", Padrão 18, Grupo Magistério, Matrícula nº 329304, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0808-0009-8126
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 346/2017 de //