Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.549/2022

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DECRETO Nº 3.549, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE:

Prorrogar, até o dia 22 de agosto de 2022, os termos do Decreto nº 2637 , de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7679, de 31 de maio de 2022, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais,

considerando a realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0808-0009-8144

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2637/2022 de //