Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.647/2022

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DECRETO Nº 3.647, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0305.2148.0007/2022, e;

Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Pedagogo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32,

§ 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar de 01 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO

Secretária de Estado da Administração

ANEXO

1) Servidor: Iana Keila Lima dos Santos Duarte Nº do Processo: 0041.0305.2148.0007/2022

Curso: Mestrado Profissional em Estudos de Fronteira Cargo: Pedagogo Cadastro: 0085763-7-01

Progressão Horizontal: do Nível II (Especialização) para o Nível III (Mestrado) HASH: 2022-0811-0009-8647

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.