Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.666/2021

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DECRETO Nº 3.666, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 340101.0076.0365.0566/2021-GSI/PMAP, R E S O L V E:

Retificar o Decreto nº 3244 , de 06 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7499, de 06 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002710/2021-DIP,"

Leia-se:

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em consonância com a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0002710/2021-DIP,"

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3244/2021 de //