Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.669/2022

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DECRETO Nº 3.669, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando o que dispõe o

Parágrafo único, do art.111, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014;

Considerando, ainda, a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0004983-86.2020.8.03.0000, que revogou a decisão liminar e denegou segurança, além do contido no Processo nº 0003.0642.0902.0001/2022-DP/ DML/SM/PMAP, RESOLVE:

Art. 1º Desligar do serviço ativo da Polícia Militar do Amapá a SD QPPMC Rosany Khristine Moraes Ferreira, a contar de 01 de junho de 2022.

Art. 2º A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto no Processo nº 0003.0642.0902.0001, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0812-0009-8793

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.