Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.689/2021

Excetua o regramento relativo a transferências voluntárias para emendas impositivas estaduais de 2021.

DECRETO Nº 3.689, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Excetua o regramento relativo a transferências voluntárias para emendas impositivas estaduais de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0011.0679.0531.0001/2021-GABINETE/SEPLAN, D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensada a aplicação do Decreto nº 2678 , de 30 de julho de 2021, para despesas relacionadas a emendas parlamentares impositivas estaduais no ano de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.