Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.798/2022

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DECRETO Nº 3.798, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso

XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0007.0020.0277.0005/2022-

GAB/SEAD, e

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº 0001205-74.2021.8.03.0000, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 3.679 , de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do

Amapá nº 7.521, de 08 de outubro de 2021, que promoveu para a Classe Especial I (PCS13), o servidor Miqueas

Gonçalves de Barros, ocupante do Cargo de Provimento

Efetivo de Agente de Polícia, Matrícula nº 0092673-6-01, Grupo Polícia Civil, integrante do Quadro de Pessoal

CIVIL - do Estado do Amapá, lotado na Delegacia Geral de

Polícia Civil - DGPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0819-0009-9479

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3679/2021 de //