Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.813/2022

Revoga o Decreto nº 5.015, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

DECRETO Nº 3.813, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Revoga o Decreto nº 5.015 , de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 0049672022-8-SEFAZ, e;

Considerando o disposto nas alíneas "g" e "h", do inciso XIII, do

§ 1º, do art. 13, da Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto no art. 60, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o teor da decisão do Tema 1.093, da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.015 , de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0824-0009-9912

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5015/2015 de //