Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.834/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,

DECRETO Nº 3.834, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,

destaque do imóvel localizado na Rua Ilha Mirim, S/N,

Alvorada, Macapá-AP, com área de 17.468,35 m²,

pertencente à empresa ACREDILAR LTDA - ME,

matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de

Macapá, sob o nº 58.284, destinado à construção da

rodovia Norte Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de

suas atribuições legais, com fulcro no artigo 119, inciso

XXVI, da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 5º,

alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de

1941, no que couber, e tendo em vista o teor do Processo

nº 0044.0469.2193.0004/2020-SETRAP, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de

desapropriação por utilidade pública o imóvel localizado

na Rua Ilha Mirim, S/N, Alvorada, Macapá-AP, com área

de 17.468,35 m², e perímetro de 727,46m, posicionado

em de R-01 para R-02, Coordenada N(Y) 5.177,61,

Coordenada E(X) 488.892,45, Azimute 104º43`21",

Distância 78,97 m, Fator K 0,99960153, Latitude

00º02`48,636205"N, Longitude 51º05`59,354628"W, de

R-02 para R-03, Coordenada N(Y) 5.141,41, Coordenada

E(X) 488.913,97, Azimute 149º16`10", Distância 42,11

m, Fator K 0,99960152, Latitude 00º02`47,457162"N,

Longitude 51º05`58,658406"W, de R-03 para R-04,

Coordenada N(Y) 5.033,93, Coordenada E(X) 488.983,81,

Azimute 146º59`04", Distância 128,18 m, Fator K

0,99960150, Latitude 00º02`43,956511"N, Longitude

51º05`56,398919"W, de R-04 para R-05, Coordenada

N(Y) 4.976,26, Coordenada E(X) 489.026,42, Azimute

143º32`27", Distância 71,70 m, Fator K 0,99960149, Latitude

00º02`42,078185"N, Longitude 51º05`55,020387"W, de

R-05 para R-06, Coordenada N(Y) 4.913,99, Coordenada

E(X) 488.998,87, Azimute 203º51`57", Distância 68,09

m, Fator K 0,99960150, Latitude 00º02`40,050032"N,

Longitude 51º05`55,911689"W, de R-06 para R-07,

Coordenada N(Y) 4.998,19, Coordenada E(X) 488.935,43,

Azimute 323º00`14", Distância 105,42 m, Fator K

0,99960152, Latitude 00º02`42,792447"N, Longitude

51º05`57,964120"W, de R-07 para R-08, Coordenada

N(Y) 5.085,12, Coordenada E(X) 488.879,82, Azimute

327º23`33", Distância 103,20 m, Fator K, Latitude

0,99960153, Longitude 51º05`59,763233"W, de R-08

para R-01, Coordenada N(Y) 5.197,68, Coordenada

E(X) 488.816,07, Azimute 330º28`28", Distância 129,36

m, Fator K 0,99960155, Latitude 00º02`49,289887"N,

Longitude 51º06`01,825694"W, pertencente à empresa

ACREDILAR LTDA - ME, destaque do imóvel de matrícula

no Cartório de Registro de Imóveis de Macapá sob o nº 58.284.

Art. 2º As áreas de que tratam o art. 1º desde Decreto

destinam-se à construção da Rodovia Norte Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.