Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 3.840/2022

--

DECRETO Nº 3.840, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido nos Processos nº s 0006.0574.2693.0018/2021 e PAD nº 006/2020-DGPC, RESOLVE:

Aplicar pena de demissão ao servidor Leandro Silva Freitas, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 0121356-3, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, na forma estabelecida no art. 134, inciso VII, c/c o art. 118,

§ 3º, inciso VIII, da Lei nº 0883 , de 23 de março de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0824-0009-9957

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.