Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 400/2021

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DECRETO Nº 400, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§ 4º e 4º-B); Lei Complementar nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º) e Lei Estadual nº 0915 , e 18 de agosto de 2005 (arts. 59; 89 e 91,

§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0886P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, ao servidor Arivalber Coelho Pereira, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 370282, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.