Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 401/2021

--

DECRETO Nº 401, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, diante do exposto nos arts. 37, inciso XVI, alínea "a",

§ 10; e 40,

§ 6º, ambos da CF/1988,

considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III, IV e §§ 1º e 2º; 64; 89, caput e 91,

§ 1º, da Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0881P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antonio Sergio Sampaio Figueira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe "C2", Padrão 19, Matrícula nº 321435, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.