Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.012/2022

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DECRETO Nº 4.012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2022.04.0383P-AMPREV, e

Considerando a retificação do Parecer Jurídico nº 725/2022 - PROJUR/AMPREV, no qual sua classe correta seria "C2", conforme seu Histórico de Progressão, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 3538 , de 08 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7727, de 08 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Dias, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe "C1", Padrão 19, Matrícula nº 0043267-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá."

Leia-se:

"Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Dias, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe "C2", Padrão 19, Matrícula nº 0043267-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal CIVIL - do Estado do Amapá."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador HASH: 2022-0914-0010-1643

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3538/2022 de //