Decreto nº 4.044/2024
Fica criado o Centro de Referência em Acolhimento às Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais Amapaenses LBTI - AMA-LBTI, vinculada à Secretaria de Políticas para Mulheres - SEPM.
DECRETO Nº 4.044, DE 10 DE MAIO DE 2024
Fica criado o Centro de Referência em Acolhimento às Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais Amapaenses LBTI - AMA-LBTI, vinculada à Secretaria de Políticas para Mulheres - SEPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos
VIII - e XXV, "a", da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.335 , de 18 de maio de 2009, alterada pela Lei nº 2.575 , de 07 de julho de 2021, c/c a Lei nº 2585 , de 27 de agosto de 2021, e tendo em vista o contido no Processo nº 0024.0497.1399.0001/2024-GAB/SEPM, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência em Acolhimento às Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais Amapaenses LBTI - AMA-LBTI, vinculada à Secretaria de Políticas para Mulheres - SEPM, com a finalidade de prestar atendimento para quem precisa de cuidados com a saúde, cidadania e acolhimento, respeitando as diversidades.
Art. 2º Para consecução de sua finalidade, compete ao AMA - LBTI:
I - prestar acolhimento e atendimento socioassistenciais, psicológico, aconselhamento e acompanhamento jurídico e encaminhamento ao público alvo do AMA-LBTI;
II - realizar trabalho de prevenção, através de oficinas, palestras, seminários, campanhas, etc;
III - desenvolver ações educativas em saúde;
IV - articular junto às instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento à Mulher;
V - fazer parcerias junto às entidades públicas e privadas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional, a fim de implementar campanhas educativas visando à prevenção da violência e discriminação;
VI - propor a celebração de convênios com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual a fim de contribuir na efetivação de suas finalidades; e
VII - promover a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade e com as entidades públicas voltadas ao atendimento visando qualificar políticas públicas e serem efetivamente implementadas.
Art. 3º O Acolhimento às Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais Amapaenses LBTI - AMA-LBTI contará com o apoio de equipe multidisciplinar nas áreas administrativa, psicológica, saúde, jurídica e assistência social, dentro dos recursos humanos da Administração Pública Estadual.
Art. 4º Será proporcionada capacitação aos profissionais do Acolhimento às Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais Amapaenses LBTI - AMA-LBTI visando à formação e qualificação desses, para que melhor desempenhem suas atividades, a fim de fazer do AMA-LBTI, um verdadeiro local de acolhimento.
Art. 5º O AMA-LBTI normatizará, juntamente com a SEPM o fluxo de atendimento.
Art. 6º O AMA-LBTI terá registro de todos os atendimentos que prestar, bem como das respectivas providências e encaminhamentos, os quais serão mantidos em sigilo absoluto e somente serão fornecidos às vítimas e, por meio de requisição do Ministério Público e Mandado Judicial.
Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria de Políticas para Mulheres - SEPM.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1139 , de 29 de janeiro de 2024.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1139/2024 de 29/01/2024