Decreto nº 405/2021
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DECRETO Nº 405, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá,
considerando o que dispõe os arts. 1º, inciso I, alínea "b"; 2º e 3º, da Lei Complementar nº 0087 /2014, c/c os arts. 59; 89 e 91,
§ 1º, da Lei nº 0915 /2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0843P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial à servidora Tania Maria Pena Pastana, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 311790, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.