Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 407/2021

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DECRETO Nº 407, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fundamento na CF/1988 (art. 40,

§ 1º, inciso III, alínea "b") e Lei nº 0915 /2005 (arts. 22, inciso II, 30 e parágrafos; 31, caput, 89, caput e 91,

§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2019.02.2015P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, à servidora Sebastiana Barros de Miranda, com proventos propocionais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe 1ª, Padrão VI, Matrícula nº 330728, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.