Decreto nº 410/2021
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DECRETO Nº 410, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro na jurisprudência do STF, CF/1988 (art. 40, §§ 4º e 4º-B); Lei Complementar nº 0087 /2014 (arts. 1º, inciso I, alínea "a"; 2º e 3º) e Lei Estadual nº 0915 /2005 (arts. 59; 89 e 91,
§ 1º), e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0882P-AMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, ao servidor Renato Tavares Rangel, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 369730, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.