Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 413/2021

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DECRETO Nº 413, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e com fundamento na CF/1988 (art. 40,

§ 1º, inciso I), na Lei Estadual nº 0915 /2005 (arts. 20, inciso II,

§ 4º; 61, caput; 89, parágrafo único e 91,

§ 1º), c/c os arts. 6º-A,

Parágrafo único (com redação da EC nº 70/2012) e 7º, ambos da EC nº 41/2003, e em face do que consta no Processo nº 2016.03.1799P-AMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora Osmarina dos Santos Silva, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe "3ª", Padrão III, Matrícula nº 846325, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESA, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de junho de 2013.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.