Decreto nº 4.221/2026
Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022.
DECRETO Nº 4.221, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Extingue e aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022, alocado na estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, através do Decreto nº 1116, de 26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Fica alocado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio-4, criado pela Lei nº 2.661, de 02 de abril de 2022, a contar de 16 de junho de 2026.
Art. 3º A área de atuação do Secretário Adjunto será definida em ato da Secretária de Estado do Meio Ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador