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Decreto nº 4.329/2026

Altera a denominação de Unidade do Órgão de Direção Setorial da Polícia Militar do Amapá, dispõe sobre a Academia de Polícia Militar `Cel Cláudio Braga Barbosa` e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.329, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Altera a denominação de Unidade do Órgão de Direção Setorial da Polícia Militar do Amapá, dispõe sobre a Academia de Polícia Militar `Cel Cláudio Braga Barbosa` e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXV da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 3º. da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997, e com fundamento no parágrafo único do art. 1º. da Lei Complementar nº 105, de 22 de setembro de 2017, acrescido pela Lei Complementar nº 181, de 06 de janeiro de 2026, e tendo em vista o contido no Processo nº 0003.2157.0212.0002/2026 - DEI/PMAP, DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica alterada a denominação da unidade policial prevista na alínea "1" do item "2 - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL" da Polícia Militar do Estado do Amapá, estabelecida no art. 1º. da Lei Complementar nº 105, de 22 de setembro de 2017, com Redação dada pela Lei Complementar Nº 181, de 06 de janeiro de 2026, a qual passa a vigorar com a seguinte denominação:

"l) Academia de Polícia Militar - APM/AP."

Art. 2º Fica atribuída à Academia de Polícia Militar - APM/AP a designação honorífica: Academia de Polícia Militar "Cel Cláudio Braga Barbosa" - APM/AP.

Art. 3º A Academia de Polícia Militar - APM/AP é órgão de Direção Setorial da Polícia Militar do Estado do Amapá, destinada à formação, habilitação, aperfeiçoamento e especialização dos Oficiais da Polícia Militar do Amapá.

Parágrafo único. A APM/AP constitui a unidade responsável pela execução da política de ensino do oficialato da Polícia Militar do Estado do Amapá, atuando na formação técnico-profissional, doutrinária, científica, ética e humanística dos Oficiais da Corporação.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS

Art. 4º Compete à Academia de Polícia Militar "Cel Cláudio Braga Barbosa" - APM/AP:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e executar o Curso de Formação de Oficiais - CFO, bem como os cursos, estágios e demais atividades de ensino destinados à formação, habilitação, aperfeiçoamento, especialização e desenvolvimento profissional dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amapá;

II - Elaborar, atualizar e implementar projetos pedagógicos, matrizes curriculares, planos de curso, programas de disciplinas e demais instrumentos acadêmicos relacionados aos cursos da carreira do oficialato;

III - Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico-profissional dos Oficiais da Polícia Militar;

IV - Promover a formação profissional do oficialato com base nos princípios da hierarquia, disciplina, ética, legalidade, cidadania e respeito aos direitos humanos;

V - Estabelecer mecanismos de avaliação institucional, de desempenho discente e de qualidade do ensino no âmbito dos cursos sob responsabilidade da Academia;

VI - Desenvolver e implementar ações educacionais complementares, em consonância com as diretrizes emanadas do Comando-Geral da PMAP e em observância à legislação vigente;

VII - Incentivar a produção, sistematização e difusão do conhecimento técnico, doutrinário e científico relacionado à formação e ao exercício profissional dos Oficiais da Polícia Militar;

VIII - Articular-se com instituições de ensino e pesquisa, civis e militares, visando ao intercâmbio de conhecimentos e à cooperação institucional voltados ao aperfeiçoamento técnico, científico e doutrinário do oficialato;

IX - Promover o desenvolvimento de competências técnicas, operacionais, administrativas e de liderança necessárias ao exercício das funções inerentes aos Oficiais da Polícia Militar;

X - Executar outras atividades correlatas no âmbito de suas competências institucionais, conforme diretrizes do Comando-Geral da PMAP.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional da Academia de Polícia Militar "Cel Cláudio Braga Barbosa" - APM/AP compreende:

I - Comando da Academia;

II - Subcomando da Academia;

III - Divisão de Ensino;

IV - Divisão Administrativa;

V - Divisão de Apoio e Logística;

VI - Divisão de Justiça e Disciplina;

VII - Divisão de Coordenação de Discentes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 6º As competências e a organização interna dos órgãos integrantes da Academia de Polícia Militar "Cel Cláudio Braga Barbosa" - APM/AP serão disciplinadas em Portaria do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá.

Art. 7º Institui-se, como regra de transição, a ocupação dos cargos já existentes no órgão renomeado, até que sobrevenha a regulamentação do Quadro de Distribuição de Efetivo - QDE da PMAP com a devida previsão do efetivo da APM.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Academia de Polícia Militar "Cel Cláudio Braga Barbosa" - APM/AP poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando ao desenvolvimento de suas atividades institucionais.

Art. 9º O funcionamento acadêmico, administrativo e disciplinar da APM/AP será complementado por Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá.

Art. 10. Os casos omissos e as medidas necessárias à execução deste Decreto serão decididos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, observada a legislação vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8678, de 18/06/26