Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.333/2026

Institui a Comissão Especial de Organização de Eventos do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.333, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Institui a Comissão Especial de Organização de Eventos do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 000077.0076.4049.0019/2026 SAPLAG - SEGOV, e;

Considerando que a necessidade de dinamizar e uniformizar as estratégias de concepção, planejamento, execução e promoção dos eventos do Governo no Estado do Amapá, bem como, a otimização dos recursos aplicados na produção e realização;

Considerando a importância cultural, turística e econômica dos eventos, em especial, para fortalecimento e modernização dos setores estratégicos ao desenvolvimento sustentável, dos serviços, comércio, trabalho e empreendedorismo;

Considerando que é dever do Estado garantir a todos os cidadãos o pleno exercício dos seus direitos bem como assegurar o acesso às diversas fontes da cultura, da história e da difusão de sua identidade, promovendo apoio à valorização e a promoção das expressões culturais locais; ampliando a participação, democratizando e fortalecendo a pluralidade;

Considerando a importância da participação das instituições das diversas esferas do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil nos eventos promovidos ou fomentados pelo Governo do Amapá;

Considerando, ainda, o dever da administração pública de cumprir e fazer cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, de dar transparência e acessibilidade às informações referentes à gestão administrativa e financeira dos recursos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Eventos do Governo do Amapá, composta pelos seguintes servidores públicos do Governo do Estado, sob a presidência do primeiro:

Richard Madureira da Silva

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Estado do Amapá - SEDIH

Jardel Adailton Souza Nunes

Secretaria de Governo e Gestão Estratégica - SEGOV

Syntia Machado dos Santos Lamarão

Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

Cirilo Simões Filho

Agência de Fomento do Amapá - AFAP

Jorge Rafael Barbosa Almeida

Instituto de Terras do Estado do Amapá - AMAPÁ TERRAS

Josilana da Costa Santos

Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amapá - FUNDAÇÃO MARABAIXO

Sandro Barrozo Sanches

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá - CBMAP

Elissandro Lopes de Araújo

Escola de Saberes Públicos do Amapá - ESAP

Art. 2º Caso necessário, cabe ao Presidente da Comissão a prerrogativa de solicitar ao Chefe do Poder Executivo do Município sede do evento, a indicação de 2 (dois) representantes que passarão a integrar temporariamente a Comissão de Eventos do GEA.

Parágrafo único. Os efeitos da indicação descrita no caput deste artigo, cessarão simultaneamente com o encerramento do evento.

Art. 3º Cabe à Comissão Especial de Eventos do Governo do Estado do Amapá, planejar, regulamentar, coordenar, monitorar, deliberar, fiscalizar, analisar e emitir nota técnica sobre as atividades e providências necessárias para a realização dos eventos do Governo do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Cabe também à Comissão Especial, a prerrogativa de convocar servidores de outros órgãos, criar subcomissões e equipes de apoio, que serão instituídas através da publicação de Portaria.

Art. 4º Compete à Comissão Especial de Eventos do Governo do Estado do Amapá a responsabilidade pela organização e execução das Expofeiras do Amapá, bem como pela gestão do Parque de Exposições Engenheiro Agrônomo Antônio Roberto Ferreira da Silva - Parque de Exposições da Fazendinha.

Art. 5º Ficam revogados os efeitos do Decreto nº 1.989, de 08 de março de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

* Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8678, de 18/06/26