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Decreto nº 435/2021

Dispõe sobre transferência do Serviço Ativo de Bombeiro Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 2º TEN QEOBM MARLON GALENO RODRIGUES.

DECRETO Nº 435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre transferência do Serviço Ativo de Bombeiro Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, "A PEDIDO", do 2º TEN QEOBM MARLON GALENO RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá; em concordância com a Emenda Consticional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, com fulcro no art. 92, inciso I, da Lei Federal nº 6.652 /79 (Estatuto dos Militares do ex-Território Federal do Amapá), c/c as Leis nº s 10.486 /02; 13.328 /16 e 13.954 /19, que alterou o DL nº 667 /69, e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0257.1022.0016/2020-DGP/DRH,

RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada - RR, "A PEDIDO", o 2º TEN QEOBM Marlon Galeno Rodrigues, matrícula nº 2366289, pertencente ao Quadro de servidores do ex-Território Federal do Amapá.

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis Federais nº s 10.486 , de 04 de julho de 2002; 13.328 , de 29 de julho de 2016 e 13.954 , de 17 de dezembro de 2019, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, nos termos dos arts. 111, inciso I,

Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Nenhum Ato.

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