Decreto nº 443/2021
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DECRETO Nº 443, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, o contido no Processo nº 340101.0002229/2021-DIP/PMAP, bem como a sentença contida nos Atos da Ação Cível nº 1006343-75.2019.4.01.3100 - 6ª Vara Cível Federal - SJAP, referente ao Militar 2º SGT RR Raimundo Nonato Costa da Silva, pertencente ao Quadro da União, e
Considerando que a decisão judicial referida determina a aplicação da Lei nº 6.652 /1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá), quanto à passagem para inatividade dos militares da União cedidos ao Estado do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º Anular o Decreto nº 2056 , de 02 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6454, de 02 de junho de 2017, aplicado em face do contido no caput, do art. 54, da LC nº 0084 /14.
Art. 2º Determinar ao Comandante Geral da PMAP que realize os atos administrativos atinentes ao retorno do militar ao serviço ativo.
Art. 3º Por se tratar de militar pertencente ao Quadro da União, remeter os autos para o órgão competente para conhecimento e providências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2056/2017 de //