Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.435/2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585, de 27 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 4.435, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

Aloca na estrutura básica do Governo do Estado o Cargo de Direção Superior - Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos

VIII - e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica alocado no Gabinete do Governador 01 (um) cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto, Subsídio 4, criado pela Lei nº 2.585 , de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º A área de atuação do Secretário Adjunto será definida em ato do Chefe de Gabinete do Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de outubro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1007-0010-4811

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2585/2021 de 27/08/2021