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Decreto nº 447/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QEPBM JOSÉ PICANÇO JÚNIOR, ao posto de 2º TEN QEOBM.

DECRETO Nº 447, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do SUBTEN QEPBM JOSÉ PICANÇO JÚNIOR, ao posto de 2º TEN QEOBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 54, da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.0382.1911.0002/2021 - CPO/CBMAP, em conformidade com o Parecer Normativo nº 004/17-PGE,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QEOBM, pelo critério de Tempo de Serviço, o SUBTEN QEPBM José Picanço Júnior, pertencente ao Quadro Especial de Praças (QEPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de dezembro de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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