Estadual · Amapá

Decreto nº 4.478/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.147.938,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4.478, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.147.938,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei nº 2.628 , de 14 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2022 e da Lei nº 2.697 , de 05 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.147.938,00(sete milhões e cento e quarenta e sete mil e novecentos e trinta e oito reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III,

§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

EDUARDO CORRÊA TAVARES

Secretário de Estado do Planejamento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.