Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.524/2021

Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.

DECRETO Nº 4.524, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 300101.0076.1851.2266/2021-GABINETE/SESA, D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Ordinária nº 0599 /2001, de 25 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 1.024 , de 27 de março de 2017, a entidade sob a razão social: Instituto para a Promoção de Assistência Social e do Desenvolvimento Estratégico e Sustentável das Cidades do Brasil - Instituto Ovídeo Machado, CNPJ nº 07.260.939/0001 - 34, com sede à Rua 01, residencial São Domingos II, nº 04, Bairro Coahma, CEP 65062 - 665, no Município de São Luis - Maranhão.

Art. 2º A Entidade acima qualificada tem como finalidade institucional a construção de um ambiente voltado para o desenvolvimento sustentável, promovendo ações de caráter político, social, educacional, ambiental, de saúde, cultural e promocional, através da elaboração, desenvolvimento, assessoramento e execução direta e indireta de programas, projetos e serviços nas diversas áreas, bem como nas áreas afins definidas no estatuto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.