Decreto nº 459/2026
Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 459, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0332.2693.0001/2026 - SEC-ADJ.JURÍDICO/CASA CIVIL, e;
Considerando as diretrizes emanadas através da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação - MEC, DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá, será composto pelas instituições e entidades abaixo relacionadas:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado da Educação - SEED
REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES
Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá - SINSEPEAP
União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá - UECSA
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
Escola Estadual Profª Joanira Del Castilo
Escola Estadual Reinaldo Maurício Goubert Damasceno
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Associação Indígena do Povo Karipuna - AIKA
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 5366 , de 05 de julho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador