Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 459/2026

Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.

DECRETO Nº 459, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0332.2693.0001/2026 - SEC-ADJ.JURÍDICO/CASA CIVIL, e;

Considerando as diretrizes emanadas através da Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação - MEC, DECRETA:

Art. 1º O Conselho de Alimentação Escolar do Estado do Amapá, será composto pelas instituições e entidades abaixo relacionadas:

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado da Educação - SEED

REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DISCENTES

Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá - SINSEPEAP

União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá - UECSA

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

Escola Estadual Profª Joanira Del Castilo

Escola Estadual Reinaldo Maurício Goubert Damasceno

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

Associação Indígena do Povo Karipuna - AIKA

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 5366 , de 05 de julho de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador