Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 460/2021

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DECRETO Nº 460, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com os Decretos nº s 0033 , de 04/01/16 e 4332 , 22/12/20, D E C R E T A:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Institucional da Gerência do Projeto "Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão", Código CDS-3, da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.