Decreto nº 461/2021
--
DECRETO Nº 461, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 46, da Lei nº 0338 , de 16 de abril de 1997, de acordo com a Lei nº 0793 , de 31 de dezembro de 2003, tendo em vista o contido no Ofício nº 180102.0008.1399.0007/2021-GAB/SEPM, e
Considerando o elevado número de ocorrências que infringem os direitos humanos e das mulheres, com índices que levam a uma demanda crescente nas unidades policiais na busca desses direitos; Considerando, ainda, a implantação no Estado dos serviços de atendimento à mulher e à família, vítimas de maus tratos e violência, em conformidade com o Plano Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Gerência do Projeto "Estatística e Banco de Dados da Violência de Gênero", subordinada à Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres, com o objetivo de coletar, analisar e demonstrar dados sobre os casos de violência contra a mulher, a fim de traçar um perfil das usuárias com base nas informações repassadas pelos Centros CRAMs, CAMUFs e da Rede de Atendimento à Mulher - RAM.
§ 1º Com os dados coletados será possível traçar um observatório que auxiliará o estudo e elaboração de planejamento para o enfrentamento e combate à violência contra a mulher, mitigando esse problema social, através da prevenção e intervenção do estado.
§ 2º Com base na análise das características e tipos de violência com mais incidência, pode-se traçar estratégias para a implantação de Políticas Públicas no Estado do Amapá, com foco no perfil das mulheres agredidas, bem como nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 11.340 /06, como um dos eixos norteadores da Política de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Art. 2º A Gerência do Projeto terá sua vigência no período de 11/02 a 31/12/2021.
Art. 3º Fica atribuída à Gerência 01 (uma) gratificação temporária, em nível de CDS-3, para o Gerente Geral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.