Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.631/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso

DECRETO Nº 4.631, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0068.1038.1099/2022, e

Considerando a aprovação da Emenda Constitucional nº 55 , de 03 de maio de 2017, que inseriu na Constituição do Estado do Amapá o artigo 65-A;

Considerando a aprovação da Lei Estadual nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 55 , de 03 de maio de 2017;

Considerando a publicação do Decreto nº 0286 , de 31 de janeiro de 2018, que regulamentou a Lei Estadual nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017;

Considerando, ainda, o acórdão proferido nos autos do Processo nº 0000692-14.2018.8.03.0000, que tramitou no Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP, RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para ocupar o cargo público de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, criado pela Lei Estadual nº 2.281 , de 29 de dezembro de 2017, a servidora Vera Lucia Carvalho Rodrigues, egressa da Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá - CEA, admitida em emprego público na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1025-0010-7096

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 286/2018 de //

Lei Ordinária nº 2281/2017 de //