Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.637/2022

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DECRETO Nº 4.637, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 130101.0068.1038.3285/2022, RESOLVE:

Retificar o Decreto nº 3509 , de 05 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.726, de 05 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

"Conceder licença para o desempenho de Mandato

Classista, para o interstício JULHO-2021/JULHO-2023

[ ... ]."

Leia-se:

"Conceder licença para o desempenho de Mandato

Classista, para o interstício JULHO-2021/JULHO-2024

[ ... ]."

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-1025-0010-7127

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3509/2022 de //