Decreto nº 4.782/2022
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DECRETO Nº 4.782, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 119 , inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 150101.0076.0531.1087/2022-GABINETE/SEPLAN, RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 4721 , de 01 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7783, de 01 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"... participar da COP-27 - 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2022 ..."
Leia-se:
".... assessorar e/ou representar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá na COP-27 -
27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2022 ..."
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-1104-0010-8697
Art. 119
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4721/2022 de //