Decreto nº 4.841/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando
DECRETO Nº 4.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0015.0053.3011.0002/2021 - COMS /CBMAP, e;
Considerando os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos
I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei nº 111 , de 09 de abril de 2018, bem como da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá e o premente interesse da Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para o Quadro de Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá.
Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Suelem Amoras Távora Furtado - Presidente Regina Maria de Oliveira Duarte - Suplente do Presidente Dinaldo Pereira da Trindade - Membro Ilana Cristina Vilhena Silva - Membro CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAPÁ - CBMAP Tenente Cel. BM Hilton Moreira Junior - Membro Tenente Cel BM Heyder Brito Farias - Suplente
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Wellington Bringel de Almeida - Titular Alexandre Martins Sampaio - Suplente
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;
II - auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;
III - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos.
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;
V - promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;
VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VII - desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso Público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6768/2024 de 23/09/2024
Decreto nº 732/2022 de 11/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.