Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 4.842/2021

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DECRETO Nº 4.842, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0003.0053.0195.0003/2021 - CMDO/PMAP, e Considerando, os termos dos incisos I e II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e incisos I - e II, do art. 42, da Constituição do Estado do Amapá, as disposições da Lei Complementar nº 105 , de 22 de setembro de 2017, bem como da Lei Complementar nº 0084 , de 07 de abril de 2014; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar e organizar o concurso público para a Polícia Militar do Estado do Amapá e o premente interesse da Administração Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público, diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e conduzir as atividades pertinentes à realização do Concurso Público para o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá.

Art. 2º A comissão será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, na pessoa de seus representantes, sob a presidência do primeiro:

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

Suelem Amoras Távora Furtado - Presidente Regina Maria de Oliveira Duarte - Suplente do Presidente Dinaldo Pereira da Trindade - Membro Ilana Cristina Vilhena Silva - Membro POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - PMAP TEN CEL QOPMC Patrick Costa Rocha - Titular TEN CEL QOPMC Márcio Allan Rodrigues Assunção - Suplente

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

Wellington Bringel de Almeida - Titular Alexandre Martins Sampaio - Suplente

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - elaborar o Projeto Executivo do concurso Público;

II - auxiliar a instituição contratada para realização do concurso público e elaboração do Edital de Abertura;

III - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de conhecimentos, acuidade física e psicológica, habilidades, habilitações e correlatos.

IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes à execução do Concurso Público;

V - promover a ampla divulgação de eventos do certame em todas as suas fases;

VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;

VII - desenvolver outras ações pertinentes ao Concurso Público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador