Decreto nº 4.869/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.865.127,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 4.869, DE 22 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.865.127,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do
Art. 119, da Constituição Estadual e do art. 8º, da Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.865.127,00(quarenta milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil e cento e vinte e sete reais), destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do inciso I,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
JORGE DA SILVA PIRES
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.